APROVADA A MP QUE ALTEROU AS REGRAS DA PENSÃO POR MORTE!!!!

No tarde de hoje, uma parte do pacote de ajuste fiscal do Governo Federal foi aprovado, e com ele, severas alterações na concessão do benefício de pensão por morte.
De forma resumida, pois estamos preparando uma explicação mais detalhada nos próximos dias, as regras da pensão por morte sofreram as seguintes alterações:

  1. exigência de 18 contribuições mensais ao INSS e/ou ao regime próprio de servidor para o cônjuge poder receber a pensão por um tempo maior. Se não forem cumpridos esses requisitos, ele poderá receber a pensão por quatro meses. A MP original não permitia esse curto período de benefício.
  2. Apenas o cônjuge com mais de 44 anos terá direito à pensão vitalícia
  3. Para o cônjuge com menos de 21 anos, a pensão será paga por três anos
  4. na faixa de 21 a 26 anos, por seis anos
  5. entre 27 e 29, por dez anos
  6. entre 30 e 40 anos, por 15 anos
  7. na idade de 41 a 43, por 20 anos
  8. comprovação de no mínimo, dois anos de casamento ou união estável

Essas regras entraram em vigor em 1º de março de 2015, e com a aprovação no Senado, já produzirão efeitos nas concessõdes futuras, enquanto se aguarda alguma instrução normativa no INSS para regulamentar essa concessão.

IMPORTANTE: essa regra não se aplica aos benefício que já foram concedidos!!!

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