DÚVIDA: COMO PARAR DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?


Após a postagem sobre a possibilidade de revisão de pensão alimentícia, recebemos de uma leitora através de nossa página no facebook a seguinte dúvida: quando a menor completa 18 anos como podemos proceder para tentar parar de pagar a pensão?

É preciso primeiramente estebelcer se o pagamento dessa pensão é feito por força de uma decisão de juiz, depois de um processo chamado Ação de Alimentos. Se a pensão foi fixada dentro de um processo e homologada por um juiz, somente outra decisão de juiz é que pode revogar o dever de se pagar a pensão alimentícia.

Importante: muitos acreditam que o simples fato de o alimentando (assim é denominado o menor que recebe a pensão) completar 18 anos já isenta o devedor do pagamento da pensão, mas isso não é verdade!

O dever de pagar a pensão é baseado na necessidade de recebimento do menor, e não simplesmente na idade.

Por isso, se o devedor tem o interesse de finalizar o pagamento da pensão alimentícia, mais do que a idade, terá de comprovar que a pessoa não mais necessita da pensão para sobreviver, pois possui meios de garantir-se, por exemplo: tem um emprego!

Isso é feito através de ação própria, protocolada na Vara de Família da Cidade onde reside a criança (que no exemplo acabou de completar 18 anos), denominada Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia.

Nesse processo, o devedor terá a a possibilidade de comprovar judicialmente que o seu filho não necessita mais da pensão, se comprovar esse fato satisfatoriamente, será desobrigado do dever de pagar pensão, caso contrário deverá continuar o pagamento.

Resumindo: se a pensão é paga por ordem do juiz, é necessário a mesma ordem de juiz para poder para de pagar, até que essa decisão seja proferida, a pessoa tem o dever de continuar os pagamentos na forma determinada. 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO OBRIGA EMPRESA A INDENIZAR!

Como emitir certidões judiciais no Paraná

Adicional de Periculosidade para os Motociclistas - Quando é devido?