Rescisão Indireta, você conhece?
Meses
sem receber salário, recolhimento irregular do FGTS pela empresa e
situações constrangedoras de assédio moral são faltas graves do
empregador que fazem os empregados com frequência recorrerem à Justiça
do Trabalho para buscarem o reconhecimento de rescisão indireta do
contrato de trabalho. Para ser reconhecida em juízo, a rescisão indireta
deve se encaixar em algumas das situações listadas pelo artigo 483 da
CLT.
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