VÍTIMAS DE ASSALTO EM ÔNIBUS TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO



Você sabia?
Vítimas de assaltos dentro de ônibus têm direito a receber indenização pelos prejuízos desde que apresente as provas. Os passageiros são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor(CDC). De acordo com o CDC, as empresas que fornecem serviços públicos são responsáveis pela segurança dos usuários.
O artigo 22 do código, diz que "os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos."
Veja um trecho de Recurso Especial julgado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em agosto de 2002: “Tendo se tornado fato comum e corriqueiro, sobretudo em determinadas cidades e zonas tidas como perigosas, o assalto no interior do ônibus já não pode mais ser genericamente qualificado como fato extraordinário e imprevisível na execução do contrato de transporte, ensejando maior precaução por parte das empresas responsáveis por esse tipo de serviço, a fim de dar maior garantia e incolumidade aos passageiros".
Se passar por essas situação, acione a polícia, registre o Boletim de Ocorrência e busque sempre a orientação de seu advogado de confiança!

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